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O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça aplica-se a todo o alojamento local, mesmo ao que foi autorizado no passado.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os alojamentos locais não vão poder coexistir num prédio de habitação permanente. O número de processos a pedir a ilicitude da actividade de alojamento local vai disparar, admite juiz conselheiro, em declaração de voto, informa o jornal Público.

O acórdão Supremo, de 22 de março, surge após decisões judiciais díspares, especialmente em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do de Lisboa. O primeiro acolheu os argumentos de quem se sente prejudicado pelo acesso de estranhos a garagens e prédios, de barulho fora de horas ou de sujidade e desgaste de partes comuns. Já o segundo validou a perspectiva dos que consideram ter o direito de afectar as fracções de que são proprietários a outra finalidade que não a habitação permanente.
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